2004

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Quem pensa que o Internato Médico foi sempre um processo estanque e isento de mudanças, desengane-se. As mudanças propostas relativas ao IM, preconizadas e recentemente mediatizadas nos últimos documentos governamentais, têm sido alvo de avanços e recuos que datam de 2004. Este processo de aperfeiçoamento, necessário em qualquer sistema educativo, adveio da constatação (e contestação) de estudantes e médicos relativamente a falhas e incoerências no modelo em vigor, tais como o hiato temporal entre o final do internato médico geral e o internato médico complementar e a necessidade de se submeter a um novo concurso, dependente da nota do internato geral, para o ingresso no internato complementar.

COMO FUNCIONAVA O INTERNATO MÉDICO ANTES DE 2004?

Após 6 anos de Licenciatura em Medicina, os alunos recém-formados eram sujeitos a um concurso de seriação, com base na sua média de curso, para colocação no Internato Geral numa instituição de saúde, durante dois anos. Após o término desse Internato, caso pretendam especialização numa determinada carreira médica – o Internato Especializado, eram sujeitos a um novo concurso de seriação, desta vez recorrendo ao tão velhinho Harrison, e, dependendo das vagas, os médicos eram colocados na especialidade pretendida. Importa salientar que, durante o Internato Especializado, estes internos tinham autonomia, o que não acontecia durante o Internato Geral. Este modelo encontra-se descrito no Decreto-Lei n.º128/92, de 4 de Julho.

Assim, com o DL nº 203/2004, é abolido o conceito de “duplo internato” com a criação do “Ano Comum”. Este ano de formação geral antecede a formação especializada, garantida a todos os internos, e acessível por concurso, regido, uma vez mais pelas classificações obtidas na Prova Nacional de Seriação. Dito de forma simplista, todos os estudantes de Medicina têm direito a um Ano Comum e ao acesso numa especialidade médica. A autonomia médica só é, no entanto, dada no fim do primeiro ano de especialização. Este Decreto-Lei é finalmente aprovado em 2006, com a portaria nº183 e re-redigido em 2009, com o DL nº 45/2009, onde finalmente é decidido, entre outros assuntos, o ano de obtenção da autonomia médica, os elementos que devem decidir o número de vagas para cada especialidade e ainda a vinculação dos médicos internos. Este DL foi aprovado em 2011, com a portaria nº 251.

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Joana Moniz Dionísio é uma aluna do 5º ano de Medicina na FCM-NOVA. Apesar de ter nascido em Lisboa, viveu durante toda a sua vida em Alcobaça, até regressar novamente à capital para ingressar no ensino superior. Vem de uma zona conhecida pela sua doçaria conventual, mas as suas paixões e hobbies ignoram por completo a culinária, indo desde a Medicina, Literatura e História Universal até temas como a Cultura Oriental e Música Clássica. É colaboradora da revista FRONTAL desde Março de 2013 e foi no também nos idos de Março do ano seguinte que se tornou editora da secção Cultura. Desde Novembro de 2014 que assegura a função de Editora-Geral da FRONTAL. A autora opta pelo Antigo Acordo Ortográfico.

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