2012

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Após sete anos de pequenas mas significativas mudanças na redacção do Regime de Internato Médico, em 2011, é criado um Grupo de Trabalho de Revisão do Regime do Internato Médico (GTRIM), pelo Ministério da Saúde, com o intuito de rever de forma completa o modelo de Internato Médico em vigor.

QUAIS AS FALHAS APONTADAS AO MODELO DE 2009?

Conforme descrito no Sumário Executivo do Relatório de Revisão do Regime do Internato Médico, listavam-se as seguintes críticas ao Internato Médico:

      1. O incremento do número de acessos às Escolas Médicas resulta, atualmente, em dificuldades acrescidas, ao nível da integração, no SNS, de todos os candidatos ao Internato Médico, pondo em causa o princípio aplicado nos últimos anos: “número de vagas igual ao número de candidatos”.
      2. Atingida a capacidade máxima do SNS no que respeita à disponibilização de capacidades formativas para ingresso no Internato médico (cerca de 1500/1600 lugares), estarão comprometidos, os futuros acessos ao Internato médico (“ ano comum” e área de especialização).
      3. O modelo de prova de seriação encontra-se desajustado face aos objectivos pretendidos no âmbito do Internato médico.
      4. O atual modelo de acesso ao Internato médico (“ano comum”+ especialidade), atento o excessivo número de candidatos, começa a registar dificuldades de compatibilização.
      5. O procedimento concursal para efeitos de mudança de especialidade e reingressos na formação médica (designado “concurso B”) é considerado desajustado face aos interesses dos seus destinatários (médicos e instituições de saúde).
      6. O modelo atual de apoio à fixação de médicos internos em regiões carenciadas (princípio das “vagas protocoladas”) é considerado ineficaz e facilitador de desigualdades entre os médicos internos.
      7. A política de financiamento do Internato médico, abrangendo apenas o 1.º e 2.º ano, não satisfaz as instituições e tem implicações em matéria de gestão e alocação de verbas.
      8. Necessidade de redefinição e clarificação de responsabilidades ao nível dos órgãos do Internato médico.
      9. Falta de clareza quanto às condições para a acumulação de “estatutos” no âmbito do Internato médico, por parte do médico interno (ex: trabalhador estudante, mestrando, interno doutorando…).
      10. Necessidade de clarificação/redefinição do regime de mobilidades no âmbito do Internato médico, em particular no que respeita a regimes de exceção (ex: reafetações, mudanças de especialidade, suspensões…).
      11. Necessidade de clarificação do conceito de “Medicina autónoma” e das respectivas condições de autorização por parte da Ordem dos Médicos.
      12. Necessidade de melhor definição/clarificação sobre os procedimentos a adotar no âmbito da avaliação contínua e final do Internato médico.
      13. Ausência de mecanismos suficientes e eficazes no que respeita à monitorização dos percursos dos médicos internos.

Quais os objectivos do GTRIM?
      1. Revisão do modelo de organização da formação médica pós -graduada;
      2. Clarificação e melhoria do acesso ao Internato médico;
      3. Reformulação dos mecanismos de colocação dos internos, bem como da sua mobilidade;
      4. Racionalização da gestão dos procedimentos concursais.

Do GTRIM faziam parte: Maria Ermelinda Carrachás (Sec. Estado da Saúde); Zelinda Cardoso – ACSS; Serafim Guimarães – ARS Norte; José Marques Neves – ARS Centro; Luís Afonso – ARS VT; José Marques Robalo – ARS Alentejo; Ana Guerreiro – ARS Algarve; Armando Carvalho – CRUP — FMUC; José Ávila Costa – OM, Luís Ruano – OM; Ricardo Mexia – SIM; Mário Neves – FNAM; Rui Vitorino – FML; Maria Isabel Pereira dos Santos – NMS|FCM; Venceslau Hespanhol – Hosp. São João; Manuel Abecasis – ANEM.

Em Maio de 2012, o GTRIM apresentou um Relatório de Revisão do Regime do Internato Médico, onde sugeria algumas mudanças nos alicerces do Internato Médico, a serem aplicadas em 2015, justificando estas propostas com perspectivas muito pouco risonhas para o futuro dos próximos médicos internos: a falta de vagas nos serviços de saúde, aliada a uma entrada crescente de candidatos ao ensino superior, gera um colapso no sistema que terminará na impossibilidade de obtenção de vaga na especialidade, ou mesmo na formação geral, dada pelo Ano Comum. Assim, tendo em conta a eminência de estagnação do sistema, entre outras medidas, o GTRIM defendia a extinção deste ano de formação geral, crendo que cabe ao 6º ano do curso de Medicina garantir uma transição harmoniosa do meio tutelado para o mundo laboral.

Perspetiva-se, a muito curto prazo (2013 ou 2014) a impossibilidade de colocar no SNS todos os detentores do grau de licenciado ou mestre em Medicina para fazerem, seja a formação pós-graduada conducente a uma especialidade, seja a própria formação inicial, segmento de aprendizagem atualmente indispensável para que um licenciado em Medicina obtenha autonomia profissional como médico e possa exercer Medicina não tutelada.

Deverão ser feitos todos os esforços para que haja uma harmonização do programa de formação do 6º ano médico, de forma a que após a avaliação deste processo de profissionalização seja, tendencialmente, de considerar, o fim do atual “ano comum” já para o Internato médico a iniciar no ano de 2015.

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Outra medida proposta neste documento é a alteração dos moldes da actual Prova Nacional de Seriação, deixando de ser o Harrison a bibliografia base desta. Também as áreas médicas focadas na Prova passariam a abranger um maior leque de assuntos, com a seguinte distribuição:

  1. Medicina Interna – 30%
  2. Cirurgia – 20 %
  3. Pediatria – 15 %
  4. Ginecologia/Obstetrícia – 10 %
  5. Saúde Mental – 10%
  6. Medicina Geral e Familiar – 15 %

É frisado no documento que as percentagens deverão ser repensadas “(…) de acordo com o peso relativo que cada área terá no futuro 6º ano profissionalizante das Escolas Médicas.” Dito de forma simples, no ano em que o Ano Comum, nos moldes em que actualmente é conhecido, terminar, passará a ser utilizada a nova Prova Nacional de Seriação. E para quando estas mudanças? Falava-se de 2015 como a data de abolição do Ano Comum e essa marcação funesta ia de encontro ao previsto no Relatório, publicado em 2012, que preconiza um prazo de 3 anos para aplicação das novas medidas.

Para o efeito, considerou-se um período transitório de cerca de três anos, para proceder, de forma gradual, às alterações necessárias que devem ser preparadas de uma forma articulada e coerente até ser possível a entrada em funcionamento de um novo regime, previsto na sua plenitude, para 2015, admitindo-se, contudo, e se entretanto for possível avançar nas propostas para o período transitório, que o mesmo possa ser antecipado.

Em 2013 foi então criado um Grupo de Trabalho para a Prova Nacional de Seriação, de acordo com o despacho n.º 13092/2012. Os conteúdos propostos para a prova seriam Medicina Interna, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Psiquiatria, Pediatria e Medicina Geral e Familiar e o objectivo da prova era o emprego do raciocínio clínico, integrador de conhecimentos. Para desespero de muitos, não estava prevista qualquer bibliografia, havendo ainda a necessidade de revisão do currículo das escolas médicas, para melhor adaptação à prova, o que não era compatível com a data de implementação da nova prova. A nota mínima é novamente debatida, sendo considerada necessária para a seriação. Estes moldes entrariam em vigor no ano de 2015.

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Joana Moniz Dionísio é uma aluna do 5º ano de Medicina na FCM-NOVA. Apesar de ter nascido em Lisboa, viveu durante toda a sua vida em Alcobaça, até regressar novamente à capital para ingressar no ensino superior. Vem de uma zona conhecida pela sua doçaria conventual, mas as suas paixões e hobbies ignoram por completo a culinária, indo desde a Medicina, Literatura e História Universal até temas como a Cultura Oriental e Música Clássica. É colaboradora da revista FRONTAL desde Março de 2013 e foi no também nos idos de Março do ano seguinte que se tornou editora da secção Cultura. Desde Novembro de 2014 que assegura a função de Editora-Geral da FRONTAL. A autora opta pelo Antigo Acordo Ortográfico.

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