Seremos Todos Especialistas?

INTERNATO3

Prometem-se reformas, criam-se grupos de trabalho, fazem-se debates, os Decretos-Lei antigos são pensados e reestruturados, novos são sugeridos em seu lugar – e as reformas prometidas passam a reformas propostas, daí a cumpridas, e mais trabalho, discussão e debate é exigido a quem tal compete. O Internato Médico e a sua regulamentação não podiam ser exceção.

[dropcap]D[/dropcap]esde largo tempo que o Ministério de Saúde procura levar a cabo uma reforma no Regime do Internato Médico. Com este objetivo, diversos e sucessivos Grupos de Trabalho, constituídos por especialistas, a maioria médicos, foram chamados a dar o seu parecer sobre quais deveriam ser as mudanças a realizar na formação dos médicos nacionais, tanto a nível do conteúdo e estrutura do internato, como do seu acesso. O último comité de especialistas (o Grupo de Trabalho para a Revisão do Regime do Internato Médico) apresentou as suas conclusões num documento publicado em maio de 2012. Neste, várias foram as medidas propostas, algumas das quais contestadas, outras tantas aplaudidas pelos estudantes de medicina.

Mas, afinal, o que muda realmente? E o que fica na mesma? As propostas são definitivas ou ainda poderão ser alteradas no futuro?

Mas saltemos, na história, um pouco mais para diante: 30 de janeiro de 2014. Baseado nas propostas do Grupo de Trabalho, é lançado pelo Ministério da Saúde um Projeto de Decreto-Lei. Alguns dias depois, veio o mesmo a público suscitando críticas, quer de grupos sindicais, quer, mais tarde, da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM). O seu conteúdo apresenta diferenças substanciais em relação à legislação que anteriormente regulava o Internato Médico, e é passível de gerar polémica em vários pontos. Mas, afinal, o que muda realmente? E o que fica na mesma? As propostas são definitivas ou ainda poderão ser alteradas no futuro?

São estas as perguntas às quais a FRONTAL se presta a dar resposta. Para que a discussão seja feita com base em informação de confiança, traz assim os pontos mais importantes do Projeto da discórdia – tornando-o mais simples e acessível a todos os estudantes de Medicina.

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Alterações no Internato Médico

Na presente Proposta de Decreto-Lei, não são muitos os artigos referentes ao acesso ao Internato, mas certamente serão dos mais polémicos. A mais significativa novidade é a criação de uma Prova Nacional de Seleção, a qual substituirá, no último trimestre de 2015, a Prova Nacional de Seriação, vulgo Harrisson, método de seriação dos candidatos ao Interanto desde o pós-25 de abril. A nuance entre a designação de um e outro exame é ténue, porém significativa, pois se a Prova Nacional de Seriação vigente serve apenas para ordenar os candidatos e, consoante a classificação obtida, assim os distribuir pelas diversas vagas disponíveis, propõe-se com a nova Prova uma nota mínima de 50% para exclusão dos candidatos a concurso (leia-se: Seleção em vez de Seriação). De salientar que no Projeto não é feita qualquer menção ao futuro dos candidatos que, por obterem classificação inferior à exigida, fiquem excluídos de ingressar no Internato. Adicionalmente, propõe-se a não realização de qualquer Prova – de Seleção ou Seriação – no ano de 2014. Neste contexto, serão abrangidos pelo novo regime os atuais alunos do quinto e sexto ano. Sejamos mais específicos:

  • alunos que atualmente frequentam o 6º ano curricular fazem Prova Nacional de Seleção em 2015;
  • para os acima mencionados, mantém-se a frequência do Ano Comum, que acontece, portanto, antes da PNS;
  • alunos do atual 5º ano do MIM não fazem Ano Comum, e realizarão a PNS imediatamente após a conclusão do 6º ano, ou seja, também em 2015;
  • os mesmos alunos referidos no ponto anterior iniciam, como facilmente se depreende, o Internato Médico em simultâneo com os do ano anterior, a 1 de janeiro de 2016;
  • quem, de momento (isto é, ano civil de 2014), frequenta o Ano Comum, transita, após conclusão deste com aprovação, para o 1º ano do Internato, ficando a partir de então ao abrigo do novo regime;
  • a estes é conferida autonomia profissional;
  • internos de especialidade prosseguem internato ao abrigo novo regime.

As alterações vão mais longe, sendo proposta a inclusão da média do curso na nota de entrada para o Internato, cabendo 25% a esta parcela e 75% à Prova Nacional de Seleção. Contudo, o documento não revela se a média de curso será normalizada, ou se a sua aferição terá efeitos retroativos – isto é, se entrarão para os cálculos as classificações obtidas anteriormente à aprovação do Decreto.

A inclusão da média do curso na nota de entrada para o Internato é um das novidades apresentadas

Outra grande dúvida levantada pelo documento apresentado é relativa ao modelo de exame que será adotado, a ser realizado, pela primeira vez, no último trimestre de 2015 – sem respeitar, aparentemente, o hiato temporal de 3 anos entre o anúncio da implementação da prova e a execução inaugural da mesma. A crer naquilo que foi defendido pelo Grupo de Trabalho, no Relatório de maio de 2012, este terá como base a prova americana elaborada pelo National Board of Medical Examiners (NBME), versando em temas ainda indefinidos. Porém, se este será ou não o modelo adotado é um mistério, remetendo o Projeto em análise a sua definição em data posterior através de despacho publicado pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde.

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Alterações da Estrutura do Internato

A criação de dois troncos comuns no primeiro ano de Internato é uma das propostas apresentadas

Não será apenas o acesso que se propõe mudar, mas também a forma, a começar logo, de um modo que se pode dizer “dramático” dada a dimensão da alteração, no primeiro ano da formação especializada; segundo o proposto, este passará a ser comum a todas as áreas de especialização, na medida em que incluirá dois troncos de formação, um de cirurgia geral, outro de medicina interna. Prevê-se que estes troncos comuns ocupem, no mínimo, 80% do programa formativo. À exceção de Medicina Geral e Familiar, especialidades sem componente cirúrgico deverão, no entanto, incorporar seis meses de formação em cuidados primários de saúde. Isto implica, obviamente, reestruturação das Especialidades. se que, de acordo com o mais recente Decreto-Lei destinado a regulamentar a estrutura do Internato Médico, este primeiro ano de formação específica não carecia de qualquer característica comum obrigatória (como Medicina Interna e Cirurgia Geral, em particular), ficando ao critério da Ordem dos Médicos e da ACSS definir o programa formativo para este ano. Daqui resulta o fim do Ano Comum, e se depreende uma série de questões importantes sobre as quais vale a pena refletir:

  • a comunidade médica portuguesa (estudantes, internos, médicos, unidades de saúde, e todos órgãos envolvidos) está realmente preparada para a extinção do Ano Comum?
  • será que as escolas médicas nacionais conseguem garantir um 6º ano profissionalizante o suficiente para o efeito que se pretende resultar da formação de um estudante de medicina e futuro médico?

Relativamente às vagas definidas para cada especialidade, a publicação sofre algumas modificações, mantendo-se, contudo, a palavra última da ACSS de acordo com o auscultado às Administrações Regionais de Saúde e Regiões Autónomas, tendo por base as necessidades, a idoneidade e a capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde. A diferença está no facto de haver uma data limite para o concurso de um dado ano civil, que é o último dia do mês de setembro do ano anterior a esse. Os médicos poderão ainda suspender o internato durante um período que vai de 3 meses a metade do tempo de duração do programa de especialidade, desde que o motivo seja de interesse público e a ACSS autorize. Aqui se inclui a frequência em programas de doutoramento, que deixarão, deste modo, de justificar a suspensão durante apenas 48 meses.

O Projecto de Decreto-Lei prevê o fim do Ano Comum

Destacar que há fim em vista para o Concurso B de Acesso à Especialidade Médica. Deste modo, internos que pretendam mudar de área de especialização devem sujeitar-se a novo concurso, sendo que apenas 5% das vagas ficam reservadas para os concorrentes nesta situação. A candidatura deverá ser única e prevê que o primeiro ano do programa formativo da especialidade inicialmente escolhida esteja concluído, podendo requerer, em determinadas condições, equivalência. Em resumo: mudança de especialidade só pode acontecer uma vez, até ao final do 1º ano de internato. Tudo isto pressupõe a passagem de dois anos civis entre a participação no primeiro concurso e um novo procedimento concursal.

A nova proposta não contempla a definição do número de anos de Internato necessários para a aquisição de autonomia profissional, no ponto “Natureza”, tal como era constante no Decreto-Lei 203/2004. Há apenas menção aos critérios de obtenção de autonomia para o regime de transição, ainda assim, sem referir como será adquirida a autonomia profissional pelos atuais estudantes do 5º ano curricular e todos aqueles que iniciam Internato Médico a partir de 2016. Relembrar, neste ponto, que o Grupo de Trabalho havia sugerido clarificação, por parte da Ordem dos Médicos, do conceito e limitações dos critérios de autonomia.

Em resumo: mudança de especialidade só pode acontecer uma vez, até ao final do 1º ano de internato

Quanto à vinculação profissional, no lugar de um Contrato Administrativo e Provimento passa a existir um Contrato a Termo Resolutivo Incerto. A secção relativa ao vencimento tem redação algo diferente, o que poderá significar alterações à remuneração, e também em oposição as predispostos anteriores, propõe-se um Regime de Exclusividade; além disso, não sendo mencionado o subsídio de deslocação, é possível que este deixe de ser contemplado na remuneração do interno.

Por fim, salientar que não há referência ao Contingente Especial de Acesso ao Internato para Regiões Autónomas, ficando por esclarecer se este deixa de existir.

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Reações Públicas 

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Os sindicatos médicos já expressaram a sua oposição às propostas do Governo

Respeitando o processo negocial, a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) solicitou aos diversos parceiros um parecer prévio à negociação formal do projeto de Lei.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

De todos os parceiros auscultador – nos quais se incluem a Ordem dos Médicos, sindicatos e representantes dos estudantes – a FNAM (Federação Nacional dos Médicos) foi a primeira a emitir o seu parecer, no dia 4 de fevereiro. Neste tece duras críticas ao modelo proposto e ao próprio Ministério da Saúde, acusando-o de querer “desregulamentar esta fase decisiva da formação médica” ao impor um limite mínimo de 50% na classificação da Prova. A FNAM considera que o que está em cima da mesa é a diminuição do número de especialistas e a criação de um conjunto de médicos indiferenciados que, a seu ver, levarão somente à satisfação dos interesses financeiros dos privados e consequente degradação da qualidade assistencial à população. Esta termina o seu parecer afirmando, como já o fizera noutras ocasiões, que está em marcha uma demanda contra o SNS.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTUDANTES DE MEDICINA

Como seria de esperar, a divulgação do Projecto de Decreto-Lei levou, desde logo, a reações de surpresa e indignação por todas as escolas médicas, ou não fossem os seus alunos os envolvidos diretos no mesmo. Face a isto, a ANEM, na qualidade de legítima representante dos estudantes de Medicina em Portugal, emitiu o seu parecer a 15 de fevereiro. Congratulou-se, desde logo, pelo envio a título oficial do projeto de Decreto-Lei, o que “demonstra a valorização do parecer da ANEM, considerando credível e representativo dos estudantes de Medicina a nível nacional”. Fazendo várias referências ao relatório do Grupo de Trabalho de 2012, da qual foi entidade observadora, a ANEM tece várias considerações, salientando, desde logo, a sua preocupação face à extinção do ano comum. Esta reitera e defende a importância da “existência de um período de formação pós- graduada, essencial à obtenção de autonomia”, não só por ser um período comum nos diversos internatos médicos europeus, mas também porque o 6 ano é considerado, pelos alunos, como insuficiente para a garantia da autonomia médica.

A ANEM defende a manutenção do Ano Comum por ser essencial à obtenção de autonomia

Relativamente à inclusão da média do curso na nota de candidatura, a ANEM mostra-se favorável à valorização do percurso dos estudantes ao longo do curso. Contudo, defende que um modelo de acesso ao internato que contabilize esta componente deve apoiar-se de acordo com uma metodologia de ajustamento estatístico (p.e. normalização das médias) entre as diferentes escolas médicas, de forma a promover uma justa comparabilidade e equidade no acesso às vagas, tal como já tinha sido sugerido no Grupo de Trabalho. A ANEM afirma que vai advogar a favor deste ajustamento, estando já a trabalhar nesse sentido com peritos na matéria. Ainda relativamente a este ponto, a grande dúvida que se coloca é a retroatividade da medida, ou seja, se a média contará apenas para os novos alunos ou igualmente para os atuais alunos. Como todas as questões referidas no projeto-Lei, nada ainda está decidido, mas a ANEM defende que a aplicação desta medida deve ser feita 6 anos após a data de publicação do decreto-lei, ou seja, apenas para os novos estudantes.

Quanto à aplicação de uma classificação mínima para a prova (50%), a associação não se mostra contra, mas não deixa de afirmar veementemente que a sua aplicação tem que ser devidamente ponderada e justificada. Contra o argumento da qualidade do ingresso ao Internato Médico, considera que a exclusão dos candidatos abaixo do valor apontado não constitui uma garantia dessa qualidade, sendo esta função assegurada pela conclusão, com aproveitamento, do Mestrado Integrado em Medicina. No seguimento disto, a redução do numerus clausus volta a ser reivindicada e considerada como ponto fulcral para a determinação de um ensino pré e pós-graduado de qualidade. A redução do número de vagas em Medicina e o aumento do número de vagas para o internato voltarão, ao que tudo indica, à mesa de negociações.

Inclusão da média do curso? Sim, mas estatisticamente ajustadas às diferentes realidades das Escolas Médicas, defende a ANEM

Relativamente ao Modelo da nova PNS, pouco ou nada é conhecido (Bibliografia, modelo de prova, etc). Contudo, a ANEM lutará para que os novos moldes da prova sejam definidos de acordo com o que é proposto pelo Grupo de Trabalho, ainda que as linhas de orientação deste grupo sejam incertas quanto a alguns pontos. Independentemente do modelo de prova a adotar, é pedido à tutela que cumpra o intervalo temporal de três anos antes da implementação de qualquer mudança, ao abrigo do artigo 97º do Regulamento do Internato Médico em vigor (Portaria n.º251/2011 de 24 de junho).

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Discutir hoje a incerteza de amanhã

Independentemente da polémica e todas as vias institucionais já instaladas, apenas é certo que nada está garantido. Tal como tem vindo a ser referido, o documento em questão constitui ainda, e apenas, uma proposta, de alteração ao Regime do Internato Médico.

Durante este período, a ANEM e os demais parceiros institucionais (Ordem dos Médicos, Sindicato Independente dos Médicos e a própria ACSS) encontram-se a discutir e negociar internamente o documento De salientar que a ANEM (por via do seu Presidente e Vice-Presidente para Educação Médica e Política Educativa) já foi recebida por deputados da Comissão Parlamentar em Saúde, tendo já manifestando as suas preocupações, reforçando-se o compromisso de ambas as partes em desenvolvimentos subsequentes.

O processo de negociações começa agora. Aguardam-se desenvolvimentos a título definitivo…

Artigo modificado à 00:43 do dia 24 de Fevereiro.
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Bruno Gonçalves de Sousa é aluno do 5º Ano da NMS|FCM. De origem Lisboeta, numa família maioritariamente de Nortenhos, fez o seu percurso na famosa linha de Sintra, tendo ingressado no ensino superior em Setembro de 2010 na NOVA Medical School |Faculdade de Ciências Médicas. Actualmente é Director de Internacional e Local Officer on Research Exchange (LORE) da AEFCML. Tem a seu cargo a secção de Política Médica e Formação da FRONTAL, procurando mostrar que a relação que une a Medicina e a actividade política não é afinal tão ténue como possa parecer. Com interesses a deambular entre a Política, as artes e a Consciência dos Homens, talvez a Medicina seja o meio termo ideal, ou não estivessem eles todos ligados

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