Eutanásia

O discurso em torno da eutanásia ganhou honras de “tema do dia” e pauta-se mais pelas interrogações que suscita que pelas ilações a que chega. E não é para menos. O que cada um considera acerca do assunto é o resultado final de uma receita em que os ingredientes são acrescentados na medida e na qualidade que mais vão ao encontro de algo muito interior e muito pessoal, onde o que se pensa e o que se sente se cruzam e nem sempre emparelham. Não contente em ser “a” questão per se, a eutanásia traz na malinha de mão um quebra-cabeça de questões: “É legítima?”, “É legal?”, “É homicídio?”, “É suicídio?”. E não há verdades universais na página das soluções.

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Morning or night, Friday or Sunday, made no difference, everything was the same: the gnawing, excruciating, incessant pain; that awareness of life irrevocably passing but not yet gone; that dreadful, loathsome death, the only reality, relentlessly closing in on him; and that same endless lie. What did days, weeks, or hours matter?

― Leo Tolstoy, The Death of Ivan Ilych

Na cacofonia de argumentos que se levanta é possível distinguir vozes de famílias, de doentes, de juristas, de médicos, de tantos quantos se interessam pelo assunto e fundamentam o seu parecer em experiências pessoais, profissionais, religiosas, legais, espirituais, … E os médicos estão no centro do debate. A eutanásia, acontecendo, acontece “em nossa casa”. A eutanásia, acontecendo, acontecerá pelas mãos de “um de nós”. Sabemos que temos a obrigação de não fazer mal e o dever de fazer o melhor pelos doentes, mas falha-nos a certeza do que é “fazer mal” ou “fazer o melhor” quando o que está em jogo é a eutanásia. Sabemos que o princípio da autonomia é condição “sine qua non” no exercício da profissão, mas quando o que o doente nos pede é que activamente o ajudemos a morrer ficamos entalados entre uma espada e uma parede de “experiências pessoais, profissionais, religiosas, legais, espirituais…”. Sem quaisquer pretensões de maestria, tentemos orquestrar a melodia e, porque urge eliminar os barulhinhos de fundo, comecemos por definir com rigor alguns conceitos cujo domínio é imperativo para uma discussão mais esclarecida.

Etimologicamente, o termo eutanásia significa “boa morte”. Segundo esclarece Walter Osswald, no livro “Sobre a Morte e o Morrer”, da Fundação Francisco Manuel dos Santos, tal implica que “uma pessoa solicitou que a matassem, e outra (geralmente pertencente a uma profissão de saúde) acedeu a esse pedido“. Não engloba, portanto, situações de “morte misericordiosa” com a finalidade de evitar ou colocar um ponto final no sofrimento um doente grave e/ou terminal. Daqui se conclui que o conceito de eutanásia acarreta o pedido de quem é executado, sendo que de outro modo se está perante um caso de homicídio (ainda que a lei lhe reconheça circunstâncias atenuantes). O critério de exclusão é, portanto, o “pedido” consciente e repetido de doentes, ou mesmo idosos, que pretendem.

Eutanásia “realizada por intervenção activa de quem a pratica” (Walter Osswald), através da administração de injecções letais, fármacos com efeito supressor de consciência e depressor respiratório.

Eutanásia levada a cabo por interrupção deliberada de um suporte indispensável à manutenção da vida (ventilação assistida, suporte circulatório, alimentação e hidratação), numa omissão que conduz à morte intencional do doente.

Corresponde a uma “morte a pedido” por parte de alguém que, estando em estado terminal, a tenha requisitado por várias vezes e não sofra de qualquer perturbação psiquiátrica. Nestes casos, a “ajuda à morte” corresponde a uma poção letal sujeita a prescrição médica, que o doente ingere voluntariamente.

Recurso à sedação terminal mediante o pretexto, acima referido, de proporcionar uma morte tranquila ao doente, com o consentimento implícito ou explícito de familiares, mas sem que para tal existam indicações médicas formais e, sobretudo, sem ter sido inequivocamente solicitada pelo doente.

Conceito contrário ao eutanásia, é o de distanásia, que significa “má morte” e está associado a uma morte acompanhada de um enorme sofrimento físico, emocional, existencial até, com desconforto, sentimentos de angústia e longe dos entes queridos.

Como refere Walter Osswald, “deixar morrer não é matar” e adoptar e/ou não suspender medidas e intervenções médicas fúteis em doentes cuja deterioração do estado clínico e o prognóstico fazem adivinhar a aproximação do momento da morte enquadra-se no que se considera má prática da Medicina, sendo eticamente condenável.

Corresponde a permitir que a morte aconteça de uma forma natural, sem utilização de meios artificiais para prolongar a vida do doente. Pressupõe um acompanhamento para que este seja um processo isento de dor e sofrimento, a uma prestação de cuidados que garanta as melhores condições possíveis ao doente em fim de vida.

Administração de sedativos com a finalidade de induzir um estado de inconsciência – coma – mediante indicações médicas muitos precisas, como sejam a redução da agitação, o alívio da dor ou a supressão de convulsões. Induz depressão respiratória e incapacidade de alimentação natural, e pode encurtar a vida de um doente que se encontre em estado terminal. É solicitada pelo doente em fim de vida com o intuito de eliminar sintomas graves durante o curto tempo que lhe resta, poupando-o ao sofrimento e à agonia. O objectivo não é provocar a morte (embora a possa antecipar), mas sim proporcionar uma morte tranquila.

O argumento-chave de toda a discussão sobre eutanásia, e o que mais sujeito está à interpretação pessoal de cada um. Para uns, morrer com dignidade é morrer de acordo com uma decisão sua no que concerne ao onde e ao quando, com o auxílio de terceiros. Para outros, corresponde a morrer de forma natural e tranquila, sem dores e na presença de quem ama. De um ponto de vista humanista, qualquer tipo de morte deve ser uma morte digna, na medida em que o respeito pela dignidade do doente deve ser transversal a todas as circunstâncias em que esta possa eventualmente ter lugar.

A prevalência dos casos de eutanásia é excepcional no sentido em que a fracção de doentes que a requisita representa uma ínfima fracção dos doentes em geral, sendo ainda mais pequena a quantidade dos que acabam por decidir levá-la a termo. A eutanásia em si é, também ela, excepcional na medida em que valores tão elevados e indubitáveis como a vida, o direito a não sofrer, a autonomia, valores em relação aos quais a maioria da população parece estar de acordo, colidem entre si num turbilhão caótico. Será que dizer que sim à eutanásia equivale a dizer que sim à morte? E será a morte sempre o pior cenário? E dizer que não? Será que dizer que não à eutanásia equivale a dizer que sim ao sofrimento na sua esfera existencial, aquela que nenhum analgésico, nenhuma sessão de psicoterapia, nenhum abraço conseguem, segundo quem pede para morrer, acalmar? Será que negar a eutanásia é sempre o melhor que podemos fazer pelos nossos doentes? O médico que se nega a ajudar um doente a morrer poderá estar na verdade a perpetuar um braço de ferro onde se sabe, à partida perdedor, mas que teima em adiar? Ou será a eutanásia a resposta mais fácil, a desculpa mais cómoda para não lidar com o sofrimento alheio? Existirão realmente limites para o conforto e alento que podemos proporcionar aos nossos doentes?

Esclarecidos alguns dos conceitos amplamente utilizados como arma de arremesso entre defensores e opositores da eutanásia, mas nem sempre aplicados de um modo rigoroso, ficam reunidas as condições necessárias para um debate mais informado e menos dado a interpretações erróneas acerca daquilo que está em causa. O facto de possuir, por definição, um carácter voluntário exclui a hipótese de ser perversamente (e ilegalmente) alargada a todos quantos não disponham de capacidade de tomar decisões conscientes e informadas acerca do momento da sua morte, a casos em que seja solicitada por um familiar, tutor ou representante legal do doente, ou a casos que partam de um desejo de eutanásia declarado no passado ou presumido no presente por parte do doente. Ainda assim, a introdução da eutanásia na prática médica não poderá nunca ser feita à custa do descurar do compromisso de garantir os cuidados paliativos adequados a casa indivíduo, sendo o bem-estar do doente primordial em todo e qualquer contexto.

He sought his former accustomed fear of death and did not find it. “Where is it? What death?” There was no fear because there was no death. In place of death there was light. ”So that’s what it is!” he suddenly exclaimed aloud. “What joy!”

― Leo Tolstoy, The Death of Ivan Ilych

Mesa Redonda CHOQUE FRONTAL

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