Uma Santa Saúde: o toque divino da lepra

Além de ser um forte instrumento de fé, a Bíblia é um cunho de várias mentes que compilaram parábolas e regras que consideraram ser vitais para a sobrevivência do seu povo. Assim, com as devidas reservas, como em qualquer outro testemunho escrito de tempos conturbados, a Bíblia é considerada uma ferramenta histórica, que permite analisar hábitos e regras de vários povos judaicos e cristãos – nomeadamente hábitos de saúde e higiene que se tornaram norma graças às imposições religiosas. Ao invés de ser um veículo de fanatismo e ignorância, como muitas vezes foi utilizado pela Igreja, a Bíblia pode ser encarada como um verdadeiro compêndio arcaico de boas normas de Saúde Pública. A primeira parte deste artigo será sobre a representação da lepra na Bíblia, à qual se seguirá uma segunda parte, subordinada ao tema da alimentação.

Natureza Morta com Bíblia, Vincent van Gogh (1885)
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A lepra, ou Doença de Hansen, é uma das primeiras doenças a serem descritas nos anais da História da Antiguidade. Foi descrita pela primeira vez em 4000 a.C., no Antigo Egipto, e, em 460 a. C., Hipócrates discutia os seus sinais com os seus alunos. Provocada pelo Mycobacterium leprae,  a lepra é uma doença infecciosa crónica, que desfigura o doente de uma forma indolente através da formação de granulomas na pele e vísceras, que diminuem a sensibilidade e o tornam mais propenso a lesões nas zonas afetadas. Aos olhos de alguém que desconhecia o conceito de “bactéria” e da história natural da doença, parecia fácil atribui a lepra a um castigo divino que, tal como o pecado, se disseminava lentamente, deformando e inabilitando a pessoa. A saúde é referida várias vezes na Bíblia como uma dádiva divina e uma recompensa por boas práticas cristãs.

Servireis, pois, ao Senhor vosso Deus, e ele abençoará o vosso pão e a vossa água; e eu tirarei do meio de vós as enfermidades.

Êxodo 23:25

Guérison de dix lépreux, de James Tissot (1886-1894)
A Cura de Dez Leprosos, de James Tissot (1886-1894)

A lepra é referenciada na Bíblia cerca de 55 vezes no Antigo Testamento e 13 vezes no Novo Testamento. De facto, para muitos estudiosos do Antigo Testamento, Tzaraath – doença que deforma a pele e corpo ou doença de pele –  refere-se precisamente à sintomatologia da lepra. No Antigo Testamento, existem três passagens inteiramente dedicadas à lepra: As Leis Acerca da Praga da Lepra (Levítico 13), A Lei Acerca do Leproso Depois de Sarado e A Lei Acerca da Lepra Numa Casa (Levítico 14). Nestas passagens, há uma clara enumeração dicotonómica dos procedimentos a efectuar perante um “suspeito de lepra”, à boa maneira protocolar.

[toggle title=”As Leis Acerca da Praga da Lepra”]1 FALOU mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo: 2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele da sua carne como praga de lepra, então será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos, os sacerdotes. 3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga de lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará por imundo. 4 Mas, se a empola na pele da sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias; 5 E ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo. 7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote, 8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; lepra é. 9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote, 10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação, 11 Lepra envelhecida é, na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é. 12 E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote, 13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha; todo se tornou branco; limpo está. 14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo. 15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; lepra é. 16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote, 17 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está. 18 Se, também, a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar, 19 E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote. 20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é; pelo apostema brotou. 21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparecer pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias. 22 Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é. 23 Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo. 24 Ou, quando, na pele da carne, houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco, 25 E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parecer mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é. 26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias. 27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é. 28 Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura. 29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba, 30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é. 31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias, 32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele, 33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias. 34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo. 35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele, 36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está. 37 Mas se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpa está; portanto o sacerdote o declarará por limpo. 38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne, 39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecerem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está. 40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está. 41 E, se se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está. 42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva. 43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne, 44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará, totalmente, por imundo, na sua cabeça tem a sua praga. 45 Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo. 46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial. 47 Quando, também, em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho, 48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles, 49 E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles, aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote, 50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga, por sete dias. 51 Então examinará a praga, ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita de pele, lepra roedora é, imunda está; 52 Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido, de lã ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará. 53 Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles, 54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará, segunda vez, por sete dias; 55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte. 56 Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido; 57 E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga; 58 Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo. 59 Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.[/toggle] [toggle title=”A Lei Acerca do Leproso, depois de sarado”]”] 1 DEPOIS, falou o Senhor a Moisés, dizendo: 2 Esta será a lei do leproso, no dia da sua purificação; será levado ao sacerdote, 3 E o sacerdote sairá fora do arraial, e o sacerdote, examinando, eis que, se a praga da lepra do leproso for sarada, 4 Então o sacerdote ordenará que, por aquele que se houver de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim e hissopo. 5 Mandará, também, o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro, sobre águas vivas, 6 E tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará, com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas vivas. 7 E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, espargirá sete vezes; então o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre a face do campo. 8 E aquele que tem de purificar-se lavará os seus vestidos, e rapará todo o seu pelo, e se lavará com água; assim será limpo; e depois, entrará no arraial; porém, ficará fora da sua tenda, por sete dias; 9 E será que, ao sétimo dia, rapará todo o seu pelo, a sua cabeça, a sua barba e as sobrancelhas dos seus olhos; e rapará todo o seu outro pelo, e lavará os seus vestidos, e lavará a sua carne com água, e será limpo. 10 E, ao dia oitavo, tomará dois cordeiros, sem mancha, uma cordeira sem mancha, de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de manjares, amassada com azeite, e um log de azeite; 11 E o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem, que houver de purificar-se com aquelas coisas, perante o Senhor, à porta da tenda da congregação. 12 E o sacerdote tomará um dos cordeiros, e o oferecerá por expiação da culpa, e o log de azeite; e os moverá por oferta movida, perante o Senhor. 13 Então degolará o cordeiro, no lugar em que se degola a expiação do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque assim a expiação da culpa, como a expiação do pecado, é para o sacerdote; coisa santíssima é. 14 E o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa, e o sacerdote o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito. 15 Também o sacerdote tomará do log de azeite, e o derramará na palma da sua própria mão esquerda. 16 Então o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está na sua mão esquerda, e daquele azeite, com o seu dedo, espargirá sete vezes perante o Senhor; 17 E o restante do azeite que está na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, em cima do sangue da expiação da culpa; 18 E o restante do azeite, que está na mão do sacerdote, o porá sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim o sacerdote fará expiação por ele, perante o Senhor. 19 Também o sacerdote fará a expiação do pecado, e fará expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia: e depois, degolará o holocausto; 20 E o sacerdote oferecerá o holocausto e a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote fará expiação por ele, e será limpo. 21 Porém, se for pobre, e a sua mão não alcançar tanto, tomará um cordeiro, para expiação da culpa, em oferta de movimento, para fazer expiação por ele, e a dízima de flor de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um log de azeite, 22 E duas rolas, ou dois pombinhos, conforme alcançar a sua mão, dos quais um será para expiação do pecado, e o outro para holocausto. 23 E, ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação, perante o Senhor. 24 E o sacerdote tomará o cordeiro da expiação da culpa, e o log de azeite, e o sacerdote os moverá por oferta movida perante o Senhor. 25 Então degolará o cordeiro da expiação da culpa, e o sacerdote tomará do sangue da expiação da culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito. 26 Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda; 27 Depois, o sacerdote, com o seu dedo direito, espargirá do azeite que está na sua mão esquerda, sete vezes, perante o Senhor. 28 E o sacerdote porá do azeite que está na sua mão, na ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue da expiação da culpa; 29 E o que sobejar do azeite que está na mão do sacerdote, porá sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação por ele perante o Senhor. 30 Depois, oferecerá uma das rolas ou dos pombinhos, conforme alcançar a sua mão. 31 Do que alcançar a sua mão, será um para expiação do pecado e o outro para holocausto, com a oferta de manjares; e assim, o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor. 32 Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cuja mão não pode alcançar o preciso para a sua purificação.[/toggle] [toggle title=”A Lei Acerca da Lepra Numa Casa”]33 Falou mais o Senhor a Moisés e Aarão, dizendo: 34 Quando tiverdes entrado na terra de Canaan, que vos hei de dar por possessão, e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão, 35 Então virá aquele de quem for a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa. 36 E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois, virá o sacerdote, para examinar a casa; 37 E, vendo a praga, e eis que, se a praga nas paredes da casa tem covinhas verdes ou vermelhas, e parecem mais fundas do que a parede, 38 Então o sacerdote sairá daquela casa para fora da porta da casa, e cerrará a casa por sete dias. 39 Depois, tornará o sacerdote ao sétimo dia e examinará; e se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido, 40 Então o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo: 41 E fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançarão fora da cidade, num lugar imundo. 42 Depois, tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras pedras; e outro barro se tomará, e a casa se rebocará. 43 Porém, se a praga tornar, e brotar na casa, depois de se arrancarem as pedras, e depois da casa ser raspada, e depois de ser rebocada, 44 Então o sacerdote entrará, e, examinando, eis que, se a praga na casa se tem estendido, lepra roedora há na casa; imunda está. 45 Portanto se derribará a casa, as suas pedras e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo. 46 E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até à tarde. 47 Também, o que se deitar a dormir em tal casa, lavará os seus vestidos; e o que comer em tal casa lavará os seus vestidos. 48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, eis que, se a praga na casa se não tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa por limpa, porque a praga está curada. 49 Depois, tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim e hissopo; 50 E degolará uma ave num vaso de barro, sobre águas vivas: 51 Então tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave degolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes. 52 Assim expiará aquela casa com o sangue da avezinha, e com as águas vivas, e com a avezinha viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim. 53 Então soltará a ave viva, para fora da cidade, sobre a face do campo; assim fará expiação pela casa, e será limpa. 54 Esta é a lei de toda a praga da lepra, e da tinha, 55 E da lepra dos vestidos, e das casas, 56 E da inchação, e do apostema, e das empolas; 57 Para ensinar em que dia alguma coisa será imunda, e em que dia será limpa. Esta é a lei da lepra.[/toggle]

E eis a Lei da Lepra. Dito de um modo simples, ao ser detectada uma alteração dermatólogica num queixoso ou num denunciado (a lepra era considerada uma sentença de reclusão e, como tal, muitos evitavam a sua detecção), o doente deveria ser trazido à presença de um sacerdote, que, ao proceder a um cuidadoso exame objectivo, determinaria se a alteração invade a pele na sua profundidade e se houve alteração da cor das pilosidades presentes na mesma. Caso ambas as características se verificassem, o doente era considerado “imundo” ou “leproso”. Se pelo menos uma das características não se verificasse, o doente era “internado”, mantendo-se sob quarentena, vigiado, e a sua condição verificada de 7 em 7 dias. Dependendo da evolução da doença, o doente podia vir a ser considerado “limpo”, caso a doença regredisse, tratando-se então de um caso de queimadura, bostela, calvíce ou de um abcesso, ou “impuro”, sujeitando-se então a viver sozinho até eventual purificação, ou morte. A purificação consistia na cura da doença, por intermédio de um ritual do qual se destaca, em termos de veracidade médica, a obrigatoriedade da rapação e da higiene pessoal como forma de o doente se livrar da dita praga, além da destruição do vestuário infectado. Esta nuance, num ritual de outra forma inteiramente religioso, envolvendo oferendas de animais, permite esclarecer o porquê de alguns “casos de lepra” terem milagrosamente cura. Algumas micoses, como é o caso da Piedra negra e Piedra branca, que afectam o couro cabeludo, podem resolver-se espontaneamente apenas como uma boa higiene e com rapação – com ou sem intervenção divina.

A Cura de um Leproso
A Cura de um Leproso – são várias as passagens que retratam a cura dos leprosos por Jesus. Em todos os casos, Jesus pede-lhes para se dirigirem ao Sacerdote, de forma a mostrarem que estavam livres de lepra e para serem reintegrados na sociedade. Dois desses exemplos estão presentes em Mateus 8:1-4 e em Lucas 17:11-19. (imagem retirada de fonte)

Uma variante benigna da Lepra é descrita no Levítico 13:17, no 2º Livro dos Reis 5:2 e no Êxodo 4:6. Nesta última passagem, Moisés vê-se subitamente “leproso”, mas “branco”, e, imediatamente a seguir, curado. Alguns autores defendem que esta referência traduz a condição dermatológica vitiligo, uma vez que Moisés não foi instruído a destruir as suas roupas e, portanto, seria uma doença dermatológica de carácter não infeccioso. Esta variante “benigna” é referenciada também na história do capitão Naaman, que foi curado da “lepra” apenas pela lavagem das mãos. Fica em aberto se a “lepra branca” correspondia, de facto, a alguma doença dermatológica, ou se a sua presença denotava apenas uma cura divina numa individualidade dotada de características extraordinárias.

[toggle title=”2º Livro dos Reis, Capítulo 5 – Naaman é curado da lepra”]1 E NAAMAN, chefe do exército do rei da Síria, era um grande homem diante do seu senhor, e de muito respeito; porque, por ele, o Senhor dera livramento aos siros: e era este varão homem valoroso, porém leproso. 2 E saíram tropas da Síria, e da terra de Israel, e levaram presa uma menina que ficou ao serviço da mulher de Naaman. 3 E disse esta à sua senhora: Oxalá que o meu senhor estivesse diante do profeta que está em Samaria: ele o restauraria da sua lepra. 4 Então entrou Naaman e o notificou a seu senhor, dizendo: Assim e assim falou a menina que é da terra de Israel. 5 Então disse o rei da Síria: Vai, anda, e enviarei uma carta ao rei de Israel: E foi, e tomou na sua mão dez talentos de prata, e seis mil siclos de ouro e dez mudas de vestidos. 6 E levou a carta ao rei de Israel, dizendo: Logo, em chegando a ti esta carta, saibas que eu te enviei Naaman, meu servo, para que o restaures da sua lepra. 7 E sucedeu que, lendo o rei de Israel a carta, rasgou os seus vestidos, e disse: Sou eu Deus, para matar e para vivificar, para que este envie a mim, para eu restaurar a um homem da sua lepra? Pelo que deveras notai, peço-vos, e vede que busca ocasião contra mim. 8 Sucedeu, porém, que, ouvindo Eliseu, homem de Deus, que o rei de Israel rasgara os seus vestidos, mandou dizer ao rei: Por que rasgaste os teus vestidos? Deixa-o vir a mim, e saberá que há profeta em Israel. 9 Veio, pois, Naaman com os seus cavalos, e com o seu carro, e parou à porta da casa de Eliseu. 10 Então Eliseu lhe mandou um mensageiro, dizendo: Vai, e lava-te sete vezes no Jordão, e a tua carne te tornará, e ficarás purificado. 11 Porém Naaman muito se indignou e se foi, dizendo: Eis que eu dizia comigo: Certamente ele sairá, pôr-se-á em pé, e invocará o nome do Senhor, seu Deus, e passará a sua mão sobre o lugar, e restaurará o leproso. 12 Não são, porventura, Abana e Farfar, rios de Damasco, melhores do que todas as águas de Israel? Não me poderia eu lavar neles, e ficar purificado? E voltou-se, e se foi com indignação. 13 Então chegaram-se a ele os seus servos, e lhe falaram, e disseram: Meu pai, se o profeta te dissera alguma grande coisa, porventura não a farias? Quanto mais, dizendo-te ele: Lava-te, e ficarás purificado. 14 Então desceu, e mergulhou no Jordão sete vezes, conforme a palavra do homem de Deus: e a sua carne tornou, como a carne de um menino, e ficou purificado. 15 Então voltou ao homem de Deus, ele e toda a sua comitiva, e veio, e pôs-se diante dele, e disse: Eis que tenho conhecido que, em toda a terra, não há Deus senão em Israel: agora, pois, te peço que tomes uma bênção do teu servo. 16 Porém ele disse: Vive o Senhor, em cuja presença estou, que a não tomarei. E instou com ele para que a tomasse, mas ele recusou. 17 E disse Naaman: Seja assim; contudo, dê-se a este teu servo uma carga de terra de um jugo de mulas; porque nunca mais oferecerá este teu servo holocausto nem sacrifício a outros deuses, senão ao Senhor. 18 Nisto perdoe o Senhor a teu servo: Quando meu senhor entra na casa de Rimon, para ali adorar, e ele se encosta na minha mão, e eu, também, me tenha de encurvar na casa de Rimon; quando assim me encurvar na casa de Rimon, nisto perdoe o Senhor a teu servo. 19 E ele lhe disse: Vai em paz. E foi-se dele a uma pequena distância.[/toggle] [toggle title=”Êxodo 4:6-7″]6 E disse-lhe mais o Senhor: Mete agora a tua mão no teu seio. E, tirando-a, eis que a sua mão estava leprosa, branca como a neve. 7 E disse: Torna a meter a tua mão no teu seio. E tornou a meter a sua mão no seu seio; depois tirou-a do seu seio, e eis que se tornara como a sua outra carne.[/toggle]

É de salientar que outras doenças (como a tinha do cabelo, tinha favosa e a psoríase) foram incorrectamente rotuladas de “lepra” até meados do século XVII, condenando também os que padeciam dessas doenças a uma vida de reclusão e afastamento. As Sagradas Escrituras não mencionam qualquer outro tipo de tratamento para todas as doenças que caíam no saco “lepra”, além do ritual de purificação e da oferenda, do próprio sacerdote e do doente, e que era variável consoante as suas posses… Um prenúncio dissimulado, talvez, para o que viriam a ser as Indulgências (pagamento por pecado) ou, quiçá, de certos sistemas de saúde…

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Joana Moniz Dionísio é uma aluna do 5º ano de Medicina na FCM-NOVA. Apesar de ter nascido em Lisboa, viveu durante toda a sua vida em Alcobaça, até regressar novamente à capital para ingressar no ensino superior. Vem de uma zona conhecida pela sua doçaria conventual, mas as suas paixões e hobbies ignoram por completo a culinária, indo desde a Medicina, Literatura e História Universal até temas como a Cultura Oriental e Música Clássica. É colaboradora da revista FRONTAL desde Março de 2013 e foi no também nos idos de Março do ano seguinte que se tornou editora da secção Cultura. Desde Novembro de 2014 que assegura a função de Editora-Geral da FRONTAL. A autora opta pelo Antigo Acordo Ortográfico.

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