Algumas respostas para um Internato Médico interrogado

Em Novembro de 2015, o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) pediu alguns esclarecimentos à ACSS no que diz respeito ao novo Regulamento do Internato Médico e ao Regime Jurídico da Formação Médica Especializada, dada a ausência de clareza em alguns aspetos de ambas as matérias. Ontem, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) respondeu a essas questões e levantou um pouco do véu da incerteza que sonda no atual internato médico.

IM

Recorde-se que, no ano passado, ambos os documentos foram alterados, respetivamente, pelo Decreto-Lei nº 86/2015 e pela Portaria nº 224-B/2015, deixando em aberto a extinção do Internato de Ano Comum e uma mudança radical na Prova Nacional de Seriação, já para 2018, que ganhará também um carácter avaliativo, transformando-se na Prova Nacional de Avaliação e Seriação. De forma mais gravosa ainda, no desenrolar do último Concurso de Acesso ao Internato Médico, 113 candidatos não obtiveram qualquer vaga numa especialidade, algo inédito na história da Medicina em Portugal, o que levou igualmente o SIM a requerer uma tomada de posição por parte da entidade reguladora do concurso.

A questão que mais preocupa os atuais Internos de Ano Comum (vulgo IACS) prende-se com a séria possibilidade de não haver, pela segunda vez, vagas na especialidade para todos os recém-formados – nessas circunstâncias, o que acontece a quem não consegue vaga? Neste momento, a maioria destes candidatos mantém-se a trabalhar no local que os recebeu aquando do seu Ano Comum. Este fosso entre o Ano Comum e a ausência de uma perspetiva de especialidade agrava-se com a abissal diferença de condições que os mesmos encontram nos locais que os receberam, que variam desde a liberdade de escolha do estágio a uma obrigatoriedade de permanência no Serviço de Urgência.

A ausência de vaga na especialidade é consequência direta do aumento do número de candidatos, sem capacidade de resposta por parte das instituições formativas. Como tal, segundo o esclarecimento da ACSS, foi permitido aos 113 candidatos a sua permanência nos locais de colocação para a realização do ano comum. A sua permanência a posteriori nesses mesmos locais dependerá, assim, dos contratos de trabalho celebrados em funções públicas. Caso estes médicos ainda não tenham concluído o Ano Comum, manter-se-ão em regime de prática tutelada até o concluírem. Por outro lado, médicos que tenham já concluído com aproveitamento o Ano Comum, visto possuírem já autonomia, poderão desempenhar funções não especializadas, em serviços de Medicina Interna – vinculados, por isso, ao Serviço Nacional de Saúde. Caberá aos diretores de serviço a decisão final quanto aos tipos de tarefas a desenvolver por estes médicos.

Os recém-licenciados em 2016 são ainda abrangidos pela manutenção do Ano Comum, que lhes atribui autonomia profissional aquando da sua conclusão. Quando, em Junho, se processar a escolha da especialidade, os cerca de 2080 recém-licenciados irão ter à sua escolha cerca de 1500 a 1600 vagas para formação específica, prevendo-se assim uma nova vaga de médicos sem especialidade.

A resposta da ACSS é simples: 5% do total. No entanto, apenas os médicos que se encontram já no decurso da sua especialidade ou que são já especialistas é que poderão proceder a tal mudança. Até agora, qualquer médico que, estando no Internato Médico, queira desvincular-se antes do término do programa de formação, teria de o fazer até 31 de maio, de modo a poder candidatar-se a um novo concurso. Com este comunicado, é agora sabido que esta regra só será válida para médicos que tenham ingressado, em 2015, no Ano Comum e que queiram candidatar-se novamente a esta formação, ou para médicos que, de acordo com o Decreto-Lei nº86/2015, tenham já ultrapassado metade do seu internato médico e que queiram mudar de especialidade. Para tal, terão de rescindir o contrato e apresentar a candidatura ao concurso. Salienta-se que, rescindindo um contrato até maio de 2016, apenas se escolherá uma nova especialidade em 2017, dada ser essa a época prevista para a escolha. Para os médicos que não tenham ainda alcançado metade do seu internato, deverão manter-se no sistema formativo até escolherem a nova especialidade, ocasião em que cessará automaticamente o contrato.

Fica, no entanto, por responder se médicos que não tenham vaga na formação específica aquando da escolha de junho de 2016 poderão repetir imediatamente a Prova Nacional de Seriação sem se desvincularem até 31 de maio, dado que o esclarecimento é referente apenas aos candidatos do Concurso IM 2015.

A escolha da especialidade decorrerá num único período, que será divulgado até ao final de maio. Para a escolha da especialidade de 2016, os candidatos que já tenham feito o Ano Comum entrarão imediatamente para a especialidade em Julho; por outro lado, aqueles que ainda não tenham concluído o Ano Comum só entrarão para a especialidade escolhida no mês de junho no início do ano civil de 2017.

A cota de 5% de vagas para estes casos só será preenchida caso exista um número suficiente de candidatos às mesmas. Se não houver 5% de vagas disponíveis, relativamente às totais, para concurso, essas mesmas vagas ficarão por preencher.


Em resposta ao comunicado da ACSS, também a Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) se pronunciou, acrescentando a estas questões a necessidade de a ACSS publicar, com celeridade, as data e bibliografia da PNS.

Em contrapartida, também ontem ficou decidida a criação de um documento conjunto a partir dos projetos de resolução do BE, PS e PCP, com o intuito de adotar medidas que visem o aumento de vagas de especialidade suficiente para abarcar todos os candidatos.

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Joana Moniz Dionísio é uma aluna do 5º ano de Medicina na FCM-NOVA. Apesar de ter nascido em Lisboa, viveu durante toda a sua vida em Alcobaça, até regressar novamente à capital para ingressar no ensino superior. Vem de uma zona conhecida pela sua doçaria conventual, mas as suas paixões e hobbies ignoram por completo a culinária, indo desde a Medicina, Literatura e História Universal até temas como a Cultura Oriental e Música Clássica. É colaboradora da revista FRONTAL desde Março de 2013 e foi no também nos idos de Março do ano seguinte que se tornou editora da secção Cultura. Desde Novembro de 2014 que assegura a função de Editora-Geral da FRONTAL. A autora opta pelo Antigo Acordo Ortográfico.

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