Após sete anos de pequenas mas significativas mudanças na redacção do Regime de Internato Médico, em 2011, é criado um Grupo de Trabalho de Revisão do Regime do Internato Médico (GTRIM), pelo Ministério da Saúde, com o intuito de rever de forma completa o modelo de Internato Médico em vigor.
- 1. Revisão do modelo de organização da formação médica pós -graduada;
- 2. Clarificação e melhoria do acesso ao Internato médico;
- 3. Reformulação dos mecanismos de colocação dos internos, bem como da sua mobilidade;
- 4. Racionalização da gestão dos procedimentos concursais.
Do GTRIM faziam parte: Maria Ermelinda Carrachás (Sec. Estado da Saúde); Zelinda Cardoso – ACSS; Serafim Guimarães – ARS Norte; José Marques Neves – ARS Centro; Luís Afonso – ARS VT; José Marques Robalo – ARS Alentejo; Ana Guerreiro – ARS Algarve; Armando Carvalho – CRUP — FMUC; José Ávila Costa – OM, Luís Ruano – OM; Ricardo Mexia – SIM; Mário Neves – FNAM; Rui Vitorino – FML; Maria Isabel Pereira dos Santos – NMS|FCM; Venceslau Hespanhol – Hosp. São João; Manuel Abecasis – ANEM.
Em Maio de 2012, o GTRIM apresentou um Relatório de Revisão do Regime do Internato Médico, onde sugeria algumas mudanças nos alicerces do Internato Médico, a serem aplicadas em 2015, justificando estas propostas com perspectivas muito pouco risonhas para o futuro dos próximos médicos internos: a falta de vagas nos serviços de saúde, aliada a uma entrada crescente de candidatos ao ensino superior, gera um colapso no sistema que terminará na impossibilidade de obtenção de vaga na especialidade, ou mesmo na formação geral, dada pelo Ano Comum. Assim, tendo em conta a eminência de estagnação do sistema, entre outras medidas, o GTRIM defendia a extinção deste ano de formação geral, crendo que cabe ao 6º ano do curso de Medicina garantir uma transição harmoniosa do meio tutelado para o mundo laboral.
Perspetiva-se, a muito curto prazo (2013 ou 2014) a impossibilidade de colocar no SNS todos os detentores do grau de licenciado ou mestre em Medicina para fazerem, seja a formação pós-graduada conducente a uma especialidade, seja a própria formação inicial, segmento de aprendizagem atualmente indispensável para que um licenciado em Medicina obtenha autonomia profissional como médico e possa exercer Medicina não tutelada.
Deverão ser feitos todos os esforços para que haja uma harmonização do programa de formação do 6º ano médico, de forma a que após a avaliação deste processo de profissionalização seja, tendencialmente, de considerar, o fim do atual “ano comum” já para o Internato médico a iniciar no ano de 2015.
Outra medida proposta neste documento é a alteração dos moldes da actual Prova Nacional de Seriação, deixando de ser o Harrison a bibliografia base desta. Também as áreas médicas focadas na Prova passariam a abranger um maior leque de assuntos, com a seguinte distribuição:
- Medicina Interna – 30%
- Cirurgia – 20 %
- Pediatria – 15 %
- Ginecologia/Obstetrícia – 10 %
- Saúde Mental – 10%
- Medicina Geral e Familiar – 15 %
É frisado no documento que as percentagens deverão ser repensadas “(…) de acordo com o peso relativo que cada área terá no futuro 6º ano profissionalizante das Escolas Médicas.” Dito de forma simples, no ano em que o Ano Comum, nos moldes em que actualmente é conhecido, terminar, passará a ser utilizada a nova Prova Nacional de Seriação. E para quando estas mudanças? Falava-se de 2015 como a data de abolição do Ano Comum e essa marcação funesta ia de encontro ao previsto no Relatório, publicado em 2012, que preconiza um prazo de 3 anos para aplicação das novas medidas.
Para o efeito, considerou-se um período transitório de cerca de três anos, para proceder, de forma gradual, às alterações necessárias que devem ser preparadas de uma forma articulada e coerente até ser possível a entrada em funcionamento de um novo regime, previsto na sua plenitude, para 2015, admitindo-se, contudo, e se entretanto for possível avançar nas propostas para o período transitório, que o mesmo possa ser antecipado.
Em 2013 foi então criado um Grupo de Trabalho para a Prova Nacional de Seriação, de acordo com o despacho n.º 13092/2012. Os conteúdos propostos para a prova seriam Medicina Interna, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Psiquiatria, Pediatria e Medicina Geral e Familiar e o objectivo da prova era o emprego do raciocínio clínico, integrador de conhecimentos. Para desespero de muitos, não estava prevista qualquer bibliografia, havendo ainda a necessidade de revisão do currículo das escolas médicas, para melhor adaptação à prova, o que não era compatível com a data de implementação da nova prova. A nota mínima é novamente debatida, sendo considerada necessária para a seriação. Estes moldes entrariam em vigor no ano de 2015.