O ano de 2014 teve um início turbulento para os alunos que, mal virado o ano novo, se deparavam com um Projecto de Decreto-Lei que mudava radicalmente o que era tomado, até então, como quase dado seguro e garantido: o Harrison e o Ano Comum. Este Projecto teria a sua “apresentação formal” um ano mais tarde, no dia 30 de Janeiro, conforme publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.
O que mudava agora, com este Projecto de Decreto-Lei de 2014?
Ao contrário do preconizado no Relatório do GTRIM, considerando a data de publicação do Projecto de Decreto-Lei, a nova Prova Nacional de Seriação entraria em vigor em 2017, reduzindo para 2 anos o intervalo de adaptação. Note-se que os moldes desta nova Prova seriam ainda definidos por uma Comissão criada pelo Ministério da Saúde, também ainda por criar. O Ano Comum também veria o seu final encurtado, sendo este já no final de 2015.
No entanto, mais trágico que uma má notícia, é a sua indefinição. O Projecto de Decreto-Lei deixa em aberto algumas questões relativas ao acesso à formação específica, que poderá ser condicionada por uma classificação mínima na nova Prova, ainda por precisar. Claro ficou que a classificação para acesso à especialidade passaria a contar não só com a nota da Prova, com um peso de 75%, como também com a classificação final de curso, em 25%, tendo em conta métodos estatísticos de equiparação das classificações finais das várias faculdades. A autonomia, por seu turno, seria dada no final do primeiro ano de formação – mas, que primeiro ano de formação? O actual 6º ano ou um ”substituto” do ano comum?
Como norma de transição, definia-se que, em 2014, não haveria qualquer Prova Nacional de Seriação, sendo que os alunos do 6º ano de 2014 a realizariam em conjunto com os novos alunos de 6º ano de 2015. 2015 seria terminantemente o ano da abolição do Ano Comum.
Perante este Projecto, geraram-se por todo o país várias ondas de protesto e os estudantes de Medicina, representados pela Associação Nacional de Estudantes de Medicina, formularam uma Posição Nacional.
Posição tomada pela ANEM
A ANEM defende assim a existência do ano comum e a manutenção do atualmente exposto no ponto 4 do Artigo 2º do Regulamento do Internato Médico, que indica que “o exercício autónomo da Medicina é reconhecido a partir da conclusão, com aproveitamento, do segundo ano de formação do internato médico. A classificação final de curso equiparada estatisticamente entre Escolas Médicas deverá ser critério único de acesso ao ano comum. A classificação final de curso equiparada estatisticamente entre Escolas Médicas deverá ser utilizada como critério de desempate no acesso à formação especializada. O processo de equiparação estatística proposto pelos estudantes de Medicina, na sequência de parecer elaborado para a ANEM por peritos em estatística e Educação Médica, consiste na aplicação do Z-score com transformação T-score. As classificações finais de curso atribuídas aos estudantes provenientes de Escolas Médicas estrangeiras devem ter igual valor à média equiparada do estudante proveniente de uma Escola Médica portuguesa que se encontre no ponto médio do intervalo a ele consignado na classificação da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações (EECC). A ANEM defende assim que a formação médica integrada pressupõe o acesso à formação pós-graduada por parte de todos os candidatos ao Internato Médico, pelo que rejeita a implementação de uma classificação mínima na PNS. ANEM manifesta a sua preocupação com as alterações previstas pelo Projeto de Decreto-Lei divulgado, e rejeitam liminarmente uma maior dissociação entre a Ordem dos Médicos e o processo de “atribuição” de idoneidades/ capacidades, aumentando as competências do Governo e da ACSS nestas matérias. Atendendo à importância do processo, é essencial que este seja insuspeito e livre de qualquer tipo de proteccionismo de classe ou interesse de grupo, salvaguardando a qualidade da formação pós-graduada.